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Transferência Temporária de Eleitor – Saiba o que fazer!





Tudo o que você precisa saber sobre a transferência temporária de eleitor.

O ano de 2020 será marcado por diversos acontecimentos e um desses eventos são as eleições municipais que irão eleger os novos vereadores e prefeitos de milhares de cidades brasileiras.

É bastante comum que durante esse período haja muita dúvida sobre esse evento e buscam por respostas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É comum, por exemplo, que os brasileiros não saibam o que é a transferência temporária de eleitor e para que isso serve.




Saiba que esse é um procedimento comum, que irá mudar a seção e zona de um eleitor durante os turnos desejados e que acontece em todo ano eleitoral, porém, nem todo mundo pode realizar esse processo.

Sendo assim, é importante que você saiba como funciona a transferência temporária de eleitor TSE. Ficou curioso e quer saber mais, correto? Acompanhe o artigo atentamente para mais informações.

Boa leitura!

O que é a Transferência Temporária de Eleitor?

Transferência Temporária de Eleitor
Transferência Temporária de Eleitor – Saiba o que fazer!

A transferência temporária de eleitor é um processo em que o interessado poderá mudar temporariamente a sua zona eleitoral, ou seja, é a mudança do local de votação durante tempo determinado.




Em eleições municipais, é dado aos eleitores a opção de transferência temporária da seção eleitoral para algum lugar dentro da mesma cidade, seja para o primeiro turno, seja para o segundo turno ou, até mesmo, em ambos.

Basta que o eleitor esteja com o seu título eleitoral regularizado. Portanto, o eleitor que desejar a transferência temporária terá a sua zona e a sua seção de voto modificada apenas durante determinado período de votação, ou seja, para os turnos que ele habilitou.

Entenda que a transferência temporária de eleitor TSE é realizada para que a pessoa consiga votar de forma facilitada no dia da eleição.

Onde fazer Transferência Temporária de Eleitor?





Todo estado tem o seu próprio site TSE, que é o lugar onde será realizada a transferência temporária de eleitor, logo, quem deseja executar esse processo, deverá procurar pelo site do TSE do seu estado.

Veja só como realizar a transferência temporária de título de eleitor no estado de Minas Gerais:

  1. Acesse o site: https://sei.tre-mg.jus.br/formulario-tte/;
  2. Leia e clique em “Aceito os termos”;
  3. Selecione a opção “Avançar”;
  4. Preencha todos os campos em branco com os dados solicitados;
  5. Anexe o documento de identificação, frente e verso, e uma foto;
  6. Escreva as observações, se necessário;
  7. Digite o código de segurança;
  8. Clique em “Enviar”.

Viu só como o processo para fazer a transferência temporário de eleitor é muito fácil? Esse procedimento é muito simples e, certamente, não há dificuldade em realiza-lo.

Basta você encontrar o site do TSE do seu estado e executar o passo a passo.

Qual o prazo da Transferência Temporária de Eleitor?




Lembre-se que a transferência temporária de eleitor não é permanente, ou seja, a zona e a seção serão modificadas apenas para os turnos escolhidos.

O período de habilitação começou no dia 25 de agosto e irá até 1º de outubro de 2020, antes de solicitar essa transferência, verifique qual é a sua situação eleitoral, assim como também o local que você vota.

É importante entender também que quando a seção é modificada, o eleitor não poderá votar em sua sessão de origem, já que ele solicitou a transferência temporária.

Quando as eleições são encerradas, as transferências serão desabilitadas de forma automática e o título desse leitor irá retornar para a seção eleitoral original, sem a necessidade de executar algum processo.

A partir do dia 16 de outubro já é possível verificar os dados de seção eleitoral.

Transferência temporária de título de eleitor

Por que isso é feito?

A transferência temporária de eleitor TSE é realizada para facilitar o voto de determinado grupo de pessoas.

É essencial que você entenda que não é qualquer pessoa que poderá solicitar essa modificação, apenas quem se encaixa nas situações a seguir:

  • Membros da polícia federal, ferroviária federal, militares, forças armadas, civis, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsitos que estão em serviço por ocasião da eleição;
  • Os convocados e os mesários que servem de apoio logístico para a eleição;
  • Quem está preso provisoriamente e adolescentes nas unidades de internação;
  • Qualquer eleitor com pouca mobilidade e deficiência;
  • Juízes eleitorais, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

Apenas esse grupo de pessoa pode solicitar a transferência temporária de eleitor, pois são pessoas que precisam facilitar o ato de votar.

Quais os documentos necessários?

Os documentos solicitados para realizar a transferência temporária de eleitor podem variar de um estado para o outro, contudo, é mais comum que o documento de identificação pessoa, ou seja, o RG seja o único solicitado.

Saiba também que pode ser que seja necessário anexar uma foto desse documento, portanto, se você deseja realizar a transferência temporária será importante realizar essa etapa do procedimento.

Execute o passo a passo corretamente para conseguir ter a transferência realizada. Para mais informações, acesse o blog → Cartório Eleitoral

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