As novas regras da votação 2020 foram divulgadas pelo TSE e no dia 15 de novembro iremos votar com novas medidas para proteger a população de contagio dando segurança aos eleitores em todos os estados do Brasil.
Nosso tribunal Superior Eleitoral criou toda uma sistemática para que tudo aconteça de forma simples e efetiva.E aqui neste artigos montamos um guia com um passo a passo para te explicar tudo que você deve fazer.
Confira os horários da votação pois, ele foi ampliado em uma hora. Saiba também o que pode e não pode fazer, a limpeza, o que deverá levar,os documentos necessário, tempo de permanência e como evitar aglomerações.
Aqui também vai conferir como serão ser as regras de totalização e destinação dos votos entendo as diferenças entre 2018 e 2020, além da divulgação dos resultados dos votos
Entenda como a justiça eleitoral vai proteger os mesários, como proceder e quais são os equipamentos que serão utilizados no dia.
Fique por dentro do que é permitido durante as eleições!
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Sendo permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
A legislação também permite a propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
Atenção ao que é proibido nas eleições de 2020!
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Novo Regulamento para destinação e totalização de votos
A partir deste ano, as eleições contarão com novas regras, o eleitor poderá ver na divulgação dos resultados a votação de candidatos com registro indeferido, mas que ainda estão com recurso pendente. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”.
Os objetivos da mudança foram para maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos.
Lembrando que, os votos de candidatos indeferidos sub judice não serão contabilizados no resultado geral.
Será impedida a convocação da chapa para o segundo turno caso a anulação definitiva dos votos ocorra entre o primeiro e o segundo turno. Nesse caso, a próxima chapa com maior votação, vai ser convocada para o segundo turno.
Canais de Denúncia de Crimes e Infrações Eleitorais
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público disponibilizam o Pardal, que é um sistema que possibilita o cidadão à fazer quaisquer tipo de denúncia de infração eleitoral.
O Pardal já está disponível na loja de aplicativos de seu celular, ou pode ser preenchido pela web através do site https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.
Fique Esperto! Não perca o horário da votação!
O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro. Nos locais em que houver segundo turno, a data é o dia 29 de novembro.
O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.
Siga as novas regras para as Eleições 2020! Não esqueça sua própria máscara e caneta!
Uso da máscara será obrigatório nessas eleições de 2020.
Além do uso da máscara o TSE afirma que será necessário que cada cidadão leve sua caneta para assinar o comprovante de votação. Álcool gel também será indispensável antes e depois da votação.
Respeito e segurança para os idosos garantida. Horário preferencial entre 7h e 10h.
Devido à pandemia do COVID-19, o horário para os idosos à partir de 60 anos será preferencial. Será das 7h às 10h do dia 15 de Novembro.
Vale ressaltar para não esquecer da máscara e fazer a assepsia das mãos com álccol em gel.
O que fazer se houver febre ou sintomas no dia da eleição?
Se apresentar quaisquer sintoma gripal leve, sem a presença de febre, não há problema em comparecer à votação. O ideal é que o eleitor busque a análise de um médico antes de decidir sobre se deve ou não comparecer às eleições.
Caso haja febre ou o cidadão tenha testado positivo para COVID-19 até 14 dias antes das eleições é recomendado que fiquem em casa.
Como justificar ausência caso não possa votar?
É necessário que após o dia das eleições, o cidadão que não pôde comparecer por qualquer que seja o motivo, terá que comparecer ao Cartório Eleitoral de sua cidade para justificar sua ausência, ou, O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título.
Porém, tem uma pequena multa para quem não puder votar e justificar depois, e para facilitar esse boleto pode ser impresso através do aplicativo e-Título. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno perdido.
E a biometria vou poder usar? É obrigatório?
Não haverá necessidade de identificação biométrica (uso de digital) neste ano em razão da pandemia.
A temperatura será medida antes de votar?
Não. O TSE considerou que implementar a medição de temperatura nos locais de votação teria um custo elevado mas não seria capaz de detectar pessoas infectadas que sejam assintomáticas ou que estejam em período de incubação do vírus.
Quais são as regras para os mesários e como eles serão protegidos na votação?
O TSE adotou cuidados sanitários também para os mesários durante as eleições de 2020.
Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para assepsia das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras de proteção facial e álcool em gel para proteção individual.
A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.
A urna eletrônica será higienizada para cada eleitor?
A urna eletrônica em si não será limpa a cada votação, pois higienizar a urna com álcool poderia danificar o equipamento, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção. Também será fornecido álcool 70% para higienização das superfícies (incluindo mesas e cadeiras) e dos objetos (incluindo canetas) na seção eleitoral.
Como e quando serão divulgados os resultados dos votos?
O TSE disponibiliza dois aplicativos para consultar os resultados das eleições de sua cidade a partir dos votos já apurados. Os dois aplicativos podem ser instalados gratuitamente em qualquer dispositivo móvel, basta acessar a loja de aplicativos de seu celular.
App Resultados – O objetivo do aplicativo é facilitar o acesso de eleitores e da sociedade em geral ao resultado das Eleições Municipais de 2020. Todos podem ter acesso ao aplicativo, que mostra dados de forma rápida, transparente e sucinta para pesquisa direta por parte de qualquer interessado.
App Boletim na Mão – Por meio do app, qualquer cidadão pode obter uma cópia digital dos resultados da seção eleitoral. Após o encerramento da votação, a urna imprime um relatório que contém o total de votos recebidos pelos candidatos e outras informações da seção. Esse relatório é chamado de Boletim de Urna (BU), cujo QRcode que pode ser lido pelo aplicativo Boletim na Mão, que guardará a imagem no próprio dispositivo móvel.
Dicas
No dia da eleição não pode fazer uso de amplificadores e alto falantes, carretas, boca de urna ( propaganda), nenhum tipo de divulgação de partidos e candidatos. Também novos conteúdos na internet e tráfego pago de conteúdo.
Pode fazer manifestação individual, ou seja, pode usar camiseta e acessórios de campanha.
Já Aglomeração estão proibidas até o final do horário de voto no dia 15 de novembro
Noticias da eleição 2020 Atualizada
Eleições no Macapá foi adiada por causa do apagão
Foram suspensos o primeiro e segundo turno das eleições em Macapá para evitar risco a segurança dos eleitores e o Tribunal eleitoral local irá marcar uma nova data.