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Multa Cartório Eleitoral – Entenda Como Funciona





Se você tem dúvidas a respeito de como funciona a Multa do Cartório Eleitoral para aqueles que não votaram durante as eleições esse artigo foi escrito especialmente para você, não perca!

Aqui explicaremos ao certo o que é a Multa do Cartório Eleitoral, quais são os casos em que ela é aplicada e como, exatamente, ela deve ser paga.




Falaremos, também, o que significa GRU e como esse deve ser emitido para o pagamento da Multa.

Por fim, esclareceremos a forma de regularizar a situação do indivíduo perante a Justiça Eleitoral de maneira rápida e simples. Confira!

Boleto Multa Cartório Eleitoral
Boleto Multa Cartório Eleitoral

O Que é A Multa do Cartório Eleitoral?





A Multa do Cartório Eleitoral é um valor que o cidadão deve pagar ao Estado caso não esteja em dia como alguma de suas obrigações eleitorais.

Figuram entre os casos em que se deve pagar a multa:

  • Não ter requerido o primeiro Título Eleitoral no prazo legal (ao completar 18 anos);
  • Não ter justificado a ausência durante as votações federais, estaduais ou municipais;
  • Ter descumprido a legislação eleitoral de qualquer maneira.

Aos que não votaram durante as eleições, há 60 dias para que a ausência seja justificada em uma agência bancária, nos correios ou em casas lotéricas. Caso esse procedimento não seja realizado, cobra-se a multa.

Multa Cartório Eleitoral: Como Emitir GRU Para Pagamento?

GRU, sigla para Guia de Recolhimento da União, é um documento implantado pelo Ministério da Fazenda para o qual o cidadão brasileiro pode fazer pagamentos destinados a Órgãos Públicos Federais.

A Guia de Recolhimento da União pode ser solicitada em qualquer posto de atendimento dos Cartórios Eleitorais ou por meio da internet.

Na internet é preciso apenas clicar na aba em que se lê “Eleitor e Eleições”, que se encontra na página principal do site, na aba superior. Depois, clicar em “Serviços ao Eleitor” e “Título de Eleitor”.

Isso feito, basta acessar a aba que diz Quitação de Multas e, então, emitir e imprimir o boleto para que a multa possa ser quitada.

Multa Eleitoral

Quitação de Multas do Cartório Eleitoral, Onde Fazer?

A quitação de multas do Cartório Eleitoral funciona de forma simples. É necessário obter o boleto emitido pelo serviço online, realizar seu pagamento e ir até um Cartório Eleitoral com o comprovante de pagamento.

Por meio da Consulta de Débitos do Eleitor, disponibilizada pela Justiça Eleitoral, é possível emitir um boleto através da internet. Este deve, então, ser preenchido com os dados constantes no cadastro eleitoral e pago.

Esse boleto acelera o atendimento pessoal nos cartórios, entretanto, seu pagamento apenas não é suficiente para regularizar a situação do indivíduo perante a Justiça Eleitoral. É necessário, também, se deslocar até o Cartório Eleitoral tendo em mãos o comprovante de pagamento para regularizar a situação.

Qual o Valor da Multa Para Quem Não Votou Em 2018?

A Multa do Cartório Eleitoral para aqueles que não votaram no ano de 2018, seja pelo motivo que for, varia.

O valor da multa pende entre 3 a 10% de 33,02 UFIR, o que significa que pode custar de 1 real e 6 centavos até 3 reais e 51 centavos.

Esse valor foi fixado pela Resolução de nº 23.088, estabelecida em 30 de junho de 2009. Para conferi-la basta acessar o link a seguir:

http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-23.088-de-30-de-junho-de-2009-brasilia-2013-df

Gostou desse conteúdo? Então não se esqueça de acessar os outros posts do blog → Cartório Eleitoral para se manter ainda mais informado!

Para saber como gerar esse boleto assista ao vídeo a seguir:

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