A segunda via do título de eleitor é um ponto em que muitos cidadãos acabam ficando com dúvidas na hora de tirar. Saiba que a retirada da segunda via é um direito do cidadão, ela tem a mesma validade do seu primeiro título de eleitor, pois o documento precisa estar intacto para que seja comprovada e aceita a sua inscrição.
Título de Eleitor
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Muitas vezes, existem casos de perda ou extravio do título e, portanto, o eleitor tem o direito e também o dever, de acordo com o Artigo 52 do Código Eleitoral, de solicitar a segunda via do título. O título de eleitor, é o que torna o cidadão apto para a votação, seja ela em caráter Municipal ou Estadual e Federal.
O documento atualizado, confirma o alistamento eleitoral. Além de eleições, o Título de Eleitor é exigido em inúmeras situações dentre elas: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.
Neste artigo, serão abordadas algumas das principais dúvidas para quem precisa tirar a segunda via do título de eleitor.
Foram elencados os principais questionamentos:
Como tirar segunda via do Titulo do Eleitor
É importante frisar antes de saber como tirar a segunda via do título de eleitor, que para a emissão da mesma, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos, como por exemplo o de ausência as urnas.
As principais restrições que o interessado não pode ter são:
- Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido totalmente cumprida;
- Possuir condenação por improbidade administrativa onde pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida;
- Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar, que é obrigatório;
- Ter pendência no cadastro eleitoral;
- Ter débitos em aberto com a Justiça Eleitoral:
- multa por ausência às urnas;
- multa por ausência aos trabalhos eleitorais;
- multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, enquanto não quitados os débitos.
- Você pode verificar sua situação eleitoral no site: ( https://www.tse.jus.br/ ) Vá em Serviços/Situação eleitoral. A consulta pode ser feita com o numero do seu título ou CPF
Todos os documentos necessários para a segunda via do título de eleitor, devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.
Os exigidos são: um documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se o indivíduo for solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação.
Nesta hora, muitas pessoas enganam-se em pensar que passaportes são válidos. Este tipo de documentação não será aceita para a retirada da segunda via do título de eleitor, por não conter dados de filiação.
Onde tirar 2° via do titulo de eleitor
A segunda via do título de eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet (mostraremos como, logo abaixo). A indicação é que o pedido não seja solicitado em anos eleitorais, para evitar transtornos.
Mas, se o eleitor solicitar a segunda via em ano eleitoral, poderá realizar o pedido no Cartório Eleitoral da zona onde está cadastrado, e ficar atento ao prazo de até 10 dias antes do pleito.
Logo, se a solicitação for realizada fora do seu domicílio eleitoral, o prazo aumenta para 60 dias antes da eleição, e poderá ser feita ao juiz da zona em que se encontrar.
Desta maneira, o eleitor ainda pode comunicar onde quer receber a segunda via do título de eleitor, na zona eleitoral do pedido, ou na zona de origem.
2 via Titulo de Eleitor online
Perdi o título de leitor, e agora?
- 1 – O Eleitor com título em situação regular ou suspenso – pode imprimir o documento acessando o serviço “Imprimir Título de Eleitor” (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/ ) O prazo para receber é imediato. O título de eleitor é disponibilizado em formato pdf., possibilitando a sua impressão. Tenha em mãos os seguintes dados:
- nome completo ou número do título de eleitor ou numero do CPF;
- data de nascimento;
- nome da mãe e do pai.
- 2 – A segunda via pode ser acessada também por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares. Se você está em dia com a Justiça Eleitoral, mas perdeu o título, não fique preocupado, segunda via está disponível gratuitamente no e-Título.
O e-Título é o aplicativo da Justiça Eleitoral que contém a versão digital do documento. Ele pode ser baixado pelo smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.
Você pode entrar com o número do CPF sem precisar do número do título eleitoral. O e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico. Para eleitores que ainda não fizeram esse cadastro, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.
2 via do titulo de eleitor sai na hora
Mesmo que você tenha solicitado a sua segunda via diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca, depois de realizado todo o procedimento, o prazo de entrega é imediato.
A retirada da segunda via do título de eleitor é realizada no mesmo dia, não é necessário uma nova ida ao cartório para a busca, o título deverá sair na hora.
2° via do titulo de eleitor é paga
Existem leis que permitem que o cidadão tenha acesso a benefícios e direitos, o que o mesmo, tem de saber para poder estar atento caso algo aconteça ao contrário.
A emissão do Título de Eleitor, seja ele na primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais, como já citado acima no artigo.
Portanto, o eleitor deve saber que não pode ser cobrado pelo procedimento no âmbito eleitoral.
Ressaltando também que, a incompatibilidade do título pode cancelar outros documentos muito importantes para você, como passaporte e CPF.
Essas são as principais informações que todo eleitor precisa saber sobre a segunda via do título de eleitor, para que, desta forma, todo indivíduo possa fazer bom uso do direito de votar e de ser votado, exercendo o dever de cidadão.
O título de eleitor é um documento imensamente importante, e é através dele que o cidadão exerce o seu direito de lutar por um país melhor.
Fonte: jornais, notícias, site oficial do TSE